Dúvidas Frequentes
Encontre respostas para as questões mais comuns sobre o processo seletivo, a documentação e a assunção da função.
Acesso ao sistema
5Como logar, senha, primeiro acesso.
Como faço meu primeiro acesso?expandir ▾
Após a publicação da convocação, você recebe um e-mail com uma senha temporária. Acesse a tela de login usando seu CPF como usuário (sem pontos ou traços) e a senha temporária. Na primeira entrada, o sistema pede uma nova senha definitiva.
Esqueci minha senha, o que faço?expandir ▾
Na tela de login, clique em "Esqueci minha senha". Uma senha temporária é enviada ao e-mail cadastrado. Se você não recebeu, verifique o spam.
Não consigo fazer login mesmo com senha corretaexpandir ▾
Confira o CPF (sem pontos/traços). Se o problema persistir, entre em contato com o Service Desk.
Recebi uma senha temporária com espaços no e-mailexpandir ▾
Copie e cole apenas os caracteres da senha. O sistema ignora automaticamente espaços no início e fim do campo.
Meu e-mail cadastrado está incorreto, como atualizar?expandir ▾
Antes do primeiro acesso: contate a COJE (coordenacaojuizados@tjba.jus.br) para atualizar o e-mail cadastrado. Depois de logar: vá em Meu perfil - Alterar e-mail e informe o novo endereço. A mudança sincroniza automaticamente para os processos seletivos.
Convocação e prazos
6Prazos, prorrogação, final de lista.
Fui convocado, qual o prazo para me manifestar?expandir ▾
O prazo consta na sua área do candidato (bloco "Prazo de convocação") e na portaria publicada no DJE. É de responsabilidade do candidato acompanhar. O sistema mostra um badge colorido: verde (>7 dias), âmbar (3¿7 dias), vermelho (0¿2 dias).
Posso pedir prorrogação do prazo de convocação?expandir ▾
Sim, uma única vez por candidato. No seu painel em Minha área ¿ Meus processos seletivos, escolha o processo e clique em "Solicitar prorrogação". O pedido só é aceito antes do vencimento do prazo original.
Posso ir para o final da lista?expandir ▾
Sim. No seu painel em Minha área ¿ Meus processos seletivos, clique em "Solicitar ida para o final da lista". Vale uma única vez e você vai para o fim da fila da sua comarca de opção.
Quantas prorrogações posso pedir?expandir ▾
Apenas uma prorrogação de convocação. Após, é necessário aceitar ou renunciar.
Se eu perder o prazo, sou desligado?expandir ▾
Sim. O sistema marca "prazo perdido" automaticamente e a próxima pessoa da lista é convocada.
A SEGESP confere prazo por telefone?expandir ▾
Não. O prazo é responsabilidade exclusiva do convocado. Consulte o edital e sua portaria de convocação.
Documentação
7O que enviar, formatos, correções.
Onde envio a documentação?expandir ▾
Pelo próprio sistema, no painel Minha área ¿ Meus processos seletivos. Selecione o processo e acesse Checklist de documentos. Cada documento tem um botão de upload individual ¿ somente PDF.
Quais documentos preciso enviar?expandir ▾
A lista aparece no seu checklist. Varia conforme cargo (JL/CO/MED), idade, cota e situação civil.
A documentação deve ser levada impressa no dia da assunção?expandir ▾
Não. A documentação é enviada previamente pelo sistema, exceto o laudo médico da Junta Médica, que só é emitido após comparecimento presencial.
O laudo da Junta Médica está marcado como opcional. Preciso enviar?expandir ▾
O laudo é obrigatório para a posse, mas emitido pela Junta Médica após comparecimento presencial. Envie assim que disponível.
Meu documento foi devolvido para correção, o que faço?expandir ▾
Reenvie a versão corrigida na mesma tela. O motivo da devolução aparece no card do documento.
O sistema não aceita meu PDFexpandir ▾
Verifique se o arquivo é PDF, se está dentro do tamanho máximo permitido (informado na própria tela de upload) e se o nome do arquivo não é igual a outro já enviado. Se persistir, contate o Service Desk.
Já sou Conciliador e fui convocado para Juiz Leigo. Preciso reenviar?expandir ▾
Sim, toda a documentação da nova função. Também é preciso pedir o desligamento do vínculo anterior.
Assunção de função
5Agendamento, comparecimento, termo.
Posso agendar a assunção antes de enviar a documentação?expandir ▾
Não. Só após a análise completa da documentação. Estando em conformidade, o convocado pode sugerir uma data por documentosparaposse@tjba.jus.br.
Como agendo a assunção?expandir ▾
Após aprovação dos documentos, sugira a data por e-mail para documentosparaposse@tjba.jus.br. A SEGESP analisa a disponibilidade e confirma.
É possível assumir online?expandir ▾
Não. Exige exame da Junta Médica e comparecimento presencial na SEGESP para assinar o Termo de Assunção.
Onde é feita a assunção?expandir ▾
Presencialmente na SEGESP (Secretaria de Gestão de Pessoas do TJBA).
Ainda não fiz Junta Médica, posso assumir?expandir ▾
Não. O laudo da Junta é pré-requisito para a assunção.
Exames médicos
3Junta Médica, DAS, laudos.
Quais exames preciso apresentar?expandir ▾
A lista consta no checklist, categoria "Saúde". Alguns dependem de idade (>45 anos) ou cota (PcD).
Onde faço os exames?expandir ▾
Em qualquer clínica particular ou SUS, exceto o laudo da Junta Médica que é emitido pelo próprio TJBA.
Como agendo a Junta Médica do TJBA?expandir ▾
Contate a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS): das@tjba.jus.br ou telefones (71) 3372-1767 / 1769.
Vínculos e impedimentos
3Cumulação, exoneração, advocacia.
Posso acumular com outro cargo público?expandir ▾
Não. É vedada a cumulação remunerada com cargos, empregos ou funções públicas (art. 18 da Res TJBA 01/2023).
Sou advogado, posso ser Juiz Leigo/Conciliador?expandir ▾
Há restrições ao exercício da advocacia conforme a unidade de atuação (art. 17 da Res TJBA 01/2023). Consulte o dispositivo.
Preciso pedir exoneração antes de assumir?expandir ▾
Sim. Caso tenha vínculo com outro órgão, providencie o desligamento antes da assunção. Não é permitida assunção com vínculo incompatível.
Renúncia
3Como renunciar, consequências.
Como pedir renúncia?expandir ▾
Pelo sistema, no painel Minha área ¿ Meus processos seletivos. Escolha o processo, clique em "Solicitar renúncia", informe o motivo e confirme com sua senha ¿ a renúncia é irreversível, por isso o sistema exige reautenticação.
Renunciar antes ou depois do aceite tem diferença?expandir ▾
Sim. Antes do aceite, você sai da lista imediatamente. Depois, aplicam-se as regras do edital sobre nova convocação.
Se renunciar, posso me candidatar em outro concurso?expandir ▾
Sim, não há impedimento automático. Consulte o edital do concurso futuro para vedações específicas.
Após a assunção
5Designação, afastamento, desligamento.
Como sei minha unidade de designação?expandir ▾
Após a posse, a designação é publicada no DJE e comunicada pela Coordenação de Juizados (COJE).
Como pedir afastamento temporário?expandir ▾
Pelo sistema, no painel Minha área ¿ Meus processos seletivos, clique em "Solicitar afastamento". O prazo máximo varia conforme o tipo de afastamento (regulamentado pela COJE) e aparece automaticamente na tela ao escolher o motivo.
Como pedir desligamento?expandir ▾
Pelo sistema, no painel Minha área ¿ Meus processos seletivos, clique em "Solicitar desligamento". Preencha motivo e data-alvo. O pedido segue para a COJE analisar.
Recebi um Termo de Assunção para assinar, o que fazer?expandir ▾
Leve o termo na data agendada. É assinado presencialmente na SEGESP.
Não recebo notificações por e-mailexpandir ▾
Verifique caixa de spam. Confira Meus dados ¿ E-mail. Se persistir, contate o Service Desk.